Perguntas Frequentes
Concurso de Desenho e Redação - CDR é uma ação realizada anualmente pela Controladoria - Geral da União (CGU), de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sendo a participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito
O CDR visa: - Despertar nos estudantes de todo o país o interesse pelos temas relacionados ao controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao debate destes assuntos nos ambientes educacionais, na família e na sociedade; - Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade; - Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional; - Promover a participação social, por meio da difusão do conhecimento.
O tema do 13º CDR é “EDUCAÇÃO DIGITAL: ACESSO E EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA ”. Todo ano, a CGU lança o Concurso com um tema diferente, sempre relacionado à cidadania, valores, ética e controle social.
Podem participar do Concurso todos os estudantes matriculados, no Ensino Fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, de escolas públicas ou privadas, em âmbito nacional, sendo a escola responsável pela inscrição e envio dos trabalhos.
Sim. Os estudantes com deficiência podem participar, desde que estejam enquadrados, pela escola, nas respectivas categorias (ano escolar - 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano do Ensino Médio – EJA), os estudantes poderão receber auxílio do cuidador, na transcrição dos trabalhos, quando necessário. Observar que não há categoria específica os referidos estudantes.
Os estudantes que frequentam, no contra turno escolar, organizações de apoio ao ensino, como: núcleo de atividades de altas habilidades/superdotação, reforço escolar, oficinas diversas, entre outras, podem participar do Concurso desde que estejam matriculados em série/ano escolar (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano do Ensino Médio – EJA). Essa organização deve entrar em contato com a escola e solicitar que a mesma participe do Concurso e inscreva o trabalho do estudante atendido pela organização, ou seja, os estudantes não podem participar do Concurso inscrito pela escola e também por uma organização, tendo seus trabalhos desclassificados caso isso aconteça.
Caso a escola tenha até o 4ºano profissionalizante ela terá que escolher entre enviar trabalho do 3º ano ou do 4º ano profissionalizante. A escola não poderá enviar trabalhos das duas séries/anos escolares.
Não. A escola é livre para escolher como deseja participar do Concurso. Por exemplo, a escola poderá enviar somente trabalhos do 2º ano do ensino fundamental ou do EJA e não enviar das demais séries/anos escolares. Da mesma forma. A escola pode enviar somente trabalhos do ensino médio, etc. A única exigência é que para participar na Categoria Escola Cidadã é obrigatório o envio de pelo menos um trabalho de estudante de qualquer série/ano escolar.
A inscrição deverá ser realizada, pela escola, por meio do Sistema Eletrônico do CDR, bastando acessar o endereço https://concursos.cgu.gov.br e seguir o passo a passo que está na página de abertura do Sistema. A escola deverá fazer uma única inscrição e guardar o Código de Inscrição gerado pelo Sistema. O Código será necessário todas as vezes que acessar o Sistema. No Portal da Educação Cidadã disponibilizamos o Tutorial de Inscrição, um Guia ilustrado, que poderá orientar os professores no momento da inscrição e envio de trabalhos.
A inscrição da escola será validada somente após o preenchimento de todas as etapas de inscrição: 1ª ETAPA – INFORMAR DADOS DA ESCOLA 2ª ETAPA – INSERIR TRABALHOS 3ª ETAPA – INFORMAR DADOS SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO Na 3ª etapa a escola, obrigatoriamente, informará os números totais de estudantes e professores mobilizados e também os números totais de desenhos e redações realizadas. Somente após o preenchimento de todas as etapas a inscrição será considerada válida.
Não. A inscrição somente poderá ser realizada pela escola, que também é responsável por selecionar e enviar os trabalhos, mas nada impede que o estudante apresente o Concurso de Desenho e Redação à escola e solicite sua participação.
O prazo para inscrição e envio dos trabalhos foi prorrogado até 30 de setembro de 2024.
Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia.
Não. Em quaisquer casos os trabalhos deverão ser digitalizados e enviados por meio do Sistema de Concursos da CGU.
O Concurso é realizado em 02 (duas) etapas: Na 1ª Etapa, caberá à escola e aos professores orientadores promoverem, em sala de aula ou plataforma educacional, a realização dos trabalhos de Desenho e Redação pelos estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um) trabalho por Categoria. Após a seleção de cada trabalho por Categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do(s) trabalho(s) selecionado(s), por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://concursos.cgu.gov.br/. Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da 1ª Etapa do Concurso, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros. Já na 2ª Etapa, caberá a CGU, por meio de Comissão Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos recebidos pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pelas escolas na 1ª Etapa.
Sim! Finalizada a 1ª Etapa, a CGU recomenda que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no Concurso.
São 14 as categorias do 13ºCDR. A escola poderá selecionar e enviar até 14 trabalhos (01 vencedor de cada categoria) para concorrer.
Não. Os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental somente podem concorrer com trabalho do tipo DESENHO.
Não. Os estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA somente podem concorrer com trabalho do tipo REDAÇÃO.
Sim, não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta) seja respeitado.
Não. O estudante precisa escrever a redação à mão, respeitando o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta).
A escola pode concorrer com o trabalho do tipo “Plano de Mobilização”, na categoria “Escola Cidadã”. No Plano de Mobilização a escola vai descrever as estratégias usadas para mobilizar a participação dos estudantes e as práticas pedagógicas desenvolvidas para debater o tema do concurso com os estudantes.
Não. Para concorrer na categoria “Escola Cidadã” é necessário que a escola envie pelo menos 01 (um) trabalho de estudante para concorrer ao Concurso.
Para complementar o Plano de Mobilização a escola pode enviar fotos, vídeos, relatos, etc., respeitando os seguintes limites: máximo 15 (quinze) fotos, máximo 01 (um) áudio de até 5 (cinco) minutos de duração. Além disso, no momento da inscrição do trabalho, será apresentado um campo específico para a escola inserir o link do vídeo.
A escola pode inscrever e enviar até 14 TRABALHOS, sendo 5 DESENHOS (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), 8 REDAÇÕES (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA) e 1 PLANO DE MOBILIZAÇÃO (atividades de mobilização e prática pedagógica desenvolvidas pela escola).
Não. A escola deve enviar somente 01 TRABALHO POR CATEGORIA. De acordo com o exemplo acima, a escola deve enviar 1 (um) desenho do 2º ano e 1 (uma) redação do 6º ano, independente de quantas turmas existam na escola. Caso a escola envie mais de um trabalho por categoria, todos os trabalhos serão desclassificados.
Sim! Em razão da pandemia da COVID-19, algumas escolas passaram a realizar as suas atividades em plataformas de ensino à distância. Nesse caso, os professores poderão trabalhar o tema do Concurso com os estudantes nos ambientes virtuais de ensino e estes poderão produzir os trabalhos. OS trabalhos selecionados pela escola deverão ser enviados sempre nos Formulários específicos do 13º CDR, que estarão disponíveis no seguinte endereço: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao/materiais .
Os trabalhos poderão ser confeccionados em folha comum, porém, os 14 trabalhos (5 desenhos, 8 redações e o Plano de Mobilização) selecionados e que serão enviados para concorrer ao CDR, necessitam, obrigatoriamente, estar no formulário padrão. As redações selecionadas pela escola para concorrerem ao 13º CDR deverão ser transcritas, pelo estudante, para o formulário padrão. Os desenhos selecionados pela escola para concorrerem ao CDR deverão ser recortados e colados no formulário padrão, sob supervisão do professor para que se tenha absoluta certeza de que fora produzido em sala de aula. O Plano de Mobilização também deverá ser transcrito para o formulário padrão, desde que a professora orientadora ateste que o trabalho foi feito na escola, em sala de aula. NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER TODOS OS DADOS DO FORMULÁRIO PADRÃO!
Sim. Não há exigência quanto ao gênero artístico do desenho. Os trabalhos podem ser confeccionados com lápis de cor, caneta hidrográfica, pincel, tinta, giz de cera, entre outros. Observar a qualidade de digitalização do desenho ao enviá-lo.
Caso não se saiba o número INEP da escola é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação (estadual ou municipal) e solicitar a informação. Pode ainda acessar o site: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/catalogo-de-escolas Digitalize todas as páginas do Plano de Mobilização em um só documento e insira o arquivo do Plano, imediatamente após, insira os arquivos (áudio, vídeo e fotos), caso contrário, se for inserir os arquivos em outro momento terá que excluir o Plano e inserir tudo novamente.
Ao término do preenchimento da 1ª ETAPA DE INSCRIÇÃO (INFORMAR DADOS DA ESCOLA) será gerado um Código de Inscrição, significando que a inscrição foi realizada com sucesso. Após, o Sistema enviará para o e-mail da escola (cadastrado no Sistema) a confirmação e o Código de Inscrição. GUARDE O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO! ELE SERÁ NECESSÁRIO TODAS AS VEZES QUE FOR ACESSAR O SISTEMA.
É fácil! Acesse o Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Clique em Consultar Inscrição - Recuperar Código de Inscrição - Digite o e-mail da escola cadastrado no Sistema. Em instantes chegará no e-mail da escola (cadastrado no Sistema) o Código de Inscrição.
Os trabalhos selecionados devem ser enviados, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br
O Plano de Mobilização deve ser enviado, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Todas as páginas do Plano devem ser fotografadas ou digitalizadas e salvas em um único documento de modo que esteja legível, visível e com todas as informações preenchidas. Acesse o tutorial de inscrição e envio de trabalhos, no Portal da Educação Cidadã.
Os arquivos devem ser inseridos, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Atenção! Digitalize todas as páginas do Plano de Mobilização em um só documento e insira o arquivo do Plano, imediatamente após, insira os arquivos (áudio, vídeo e fotos), caso contrário, se for inserir os arquivos em outro momento terá que excluir o Plano e inserir tudo novamente.
Verifique o tamanho do arquivo a ser inserido. Pode ser que o arquivo esteja muito grande e pesado ou o problema pode ser com a internet (desconexão, lenta, etc.). Após a verificação tente novamente em um outro navegador (Chrome, Firefox etc). Talvez seja necessário a redução do tamanho do arquivo para possibilitar o envio.
Não. Os trabalhos (desenhos, redações e plano de mobilização) poderão ser enviados a medida que forem sendo produzidos e escolhidos pela escola. Lembre-se! Para acessar o Sistema a escola precisará sempre do Código de Inscrição.
Peças impressas não. Contudo no Portal Educação Cidadã estão disponíveis os arquivos das peças de divulgação, artes para: cartaz, card para whatsapp e redes sociais, boné, camiseta, logos do CDR. Também estão disponíveis o edital, o guia do professor, apresentação em PPT e os formulários.
Sim. No Portal Educação Cidadã estão disponíveis arquivos de material de apoio: edital, guia do professor, apresentação em PPT, formulários e também as peças para divulgação do CDR - artes para: cartaz, card para whatsapp e redes sociais, boné, camiseta, logos do CDR.
O julgamento é realizado por meio da Comissão Julgadora instituída pela CGU. A Portaria de Instituição da Comissão Julgadora é anexada ao processo de organização do CDR, dentro do sistema SUPER. No julgamento são verificados todos os requisitos especificados no edital (Leia: DO DESENHO, DA REDAÇÃO E DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO).
O resultado do 13º CDR será publicado no Portal Educação Cidadã até o dia 19 de dezembro de 2024.
A premiação funcionará da seguinte forma: Categorias com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA: Será premiado 01(um) estudante e o seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), em cada Categoria. Os estudantes receberão Certificado de Premiação e reconhecimento emitido pela CGU e 01(um) Tablet. Os professores receberão Certificado de Premiação e reconhecimento emitido pela CGU e 01(um) Notebook. Categoria com trabalho do tipo “Plano de Mobilização” (Escola Cidadã): Serão premiados os 06 (seis) melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização”, sem distinção de posições. As escolas vencedoras receberão um Certificado de Premiação e reconhecimento, emitido pela CGU, 01 (um) Notebook . A CGU poderá alterar, a seu critério, a premiação estipulada para cada uma das Categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior ao informado no Edital.
No Certificado dos estudantes vencedores consta a informação que o estudante foi vencedor e a respectiva categoria; no certificado dos professores orientadores consta a informação que foi professor orientador do estudante vencedor e a respectiva categoria. No Certificado das escolas e professores participantes (cujo nomes constem no formulário padrão) consta a informação de participação no CDR. A CGU não emite, aos professores, certificado de horas trabalhadas na orientação dos estudantes para participação no Concurso.
Após a publicação do resultado a CGU entrará em contato com as escolas que tiverem estudantes vencedores para obtenção dos dados de contato desses estudantes, de seus responsáveis e de seus professores para fins de entrega dos prêmios. Na sequência entrará em contato para passar todas as informações (como, quando, etc.) e orientações acerca da entrega dos prêmios. É obrigação da escola fornecer os dados, caso contrário a CGU não poderá efetuar a entrega dos prêmios.
Após a publicação do resultado a CGU entrará em contato com as escolas que tiverem estudantes vencedores para obtenção dos dados de contato desses estudantes, de seus responsáveis e de seus professores para fins de entrega dos prêmios. Na sequência entrará em contato para passar todas as informações (como, quando, etc.) e orientações acerca da entrega dos prêmios. *É obrigação da escola fornecer os dados, caso contrário a CGU não poderá efetuar a entrega dos prêmios.
O edital não prevê fornecimento de classificação ou notas dos candidatos em nenhuma das etapas do Concurso.