Perguntas Frequentes

Concurso de Desenho e Redação - CDR é uma ação realizada anualmente pela Controladoria - Geral da União (CGU), de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sendo a participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito

O CDR visa: Despertar nos estudantes de todo o país o interesse pelos temas relacionados ao controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao debate destes assuntos nos ambientes educacionais, na família e na sociedade; - Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade; - Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional; - Promover a participação social, por meio da difusão do conhecimento.

O tema do 15º CDR é “ FATO OU BOATO? O PODER DA VERDADE NA ERA DA INFORMAÇÃO”. Todo ano, a CGU lança o Concurso com um tema diferente, sempre relacionado à cidadania, valores, ética e controle social.

Podem participar do concurso estudantes regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de todo o Brasil, nos níveis de Ensino Fundamental, Ensino Médio/Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial Inclusiva. As inscrições e o envio dos trabalhos são de responsabilidade das escolas (públicas ou privadas) e das Instituições de Apoio ao Ensino.

As Instituições de Apoio ao Ensino são definidas como entidades, com ou sem fins lucrativos, que promovem atividades pedagógicas de caráter extracurricular ou de reforço, funcionando como complementares à educação formal. Essas instituições podem inscrever seus estudantes no concurso, desde que eles não participem da edição por meio de sua escola regular. Além disso, elas podem concorrer na categoria "Escola Cidadã" enviando um "Plano de Mobilização".

Para as instituições de apoio ao ensino, o número de INEP requerido na inscrição deverá ser preenchido da seguinte forma: você deverá inserir os dois primeiros dígitos como “99” e completar com os seis primeiros dígitos do seu CNPJ. Veja o exemplo seguinte: CNPJ: 26.664.015/0001-48 Campo do número de INEP: 99266640 ATENÇÃO! Essa orientação só é válida para instituições de APOIO ao ensino. Se a sua instituição é uma escola formal, autorizada pelo MEC, esse campo deve ser preenchido com o seu código INEP.

A inscrição deve ser realizada pela escola ou por uma instituição de apoio ao ensino por meio do Sistema Eletrônico do CDR. Para isso, basta acessar https://concursos.cgu.gov.br/ e seguir o passo a passo disponível na página inicial do sistema. A escola ou instituição de apoio deve realizar apenas uma única inscrição e guardar o Código de Inscrição gerado pelo sistema. Esse código será necessário sempre que precisar acessar o sistema novamente.

O prazo para realizar a inscrição e enviar os trabalhos é de 16/03/2026 a 30/06/2026. Ressaltamos que não haverá prorrogação desse prazo.

Não. A inscrição somente poderá ser realizada pela escola, que também é responsável por selecionar e enviar os trabalhos, mas nada impede que o estudante apresente o Concurso de Desenho e Redação à escola e solicite sua participação.

A inscrição da escola será validada somente após o preenchimento de todas as etapas de inscrição, informando todos os dados solicitados em cada página do questionário.

Caso a escola tenha até o 4º ano profissionalizante ela terá que escolher entre enviar trabalho do 3º ano ou do 4º ano profissionalizante. A escola não poderá enviar trabalhos das duas séries/anos escolares.

Não. A escola é livre para escolher como deseja participar do Concurso. Por exemplo, a escola poderá enviar somente trabalhos do 2º ano do ensino fundamental ou do EJA e não enviar das demais séries/anos escolares. Da mesma forma. A escola pode enviar somente trabalhos do ensino médio, etc. A única exigência é que para participar na Categoria Escola Cidadã é obrigatório o envio de pelo menos um trabalho de estudante de qualquer série/ano escolar.

Sim. Os estudantes com deficiência poderão concorrer tanto na modalidade Educação Especial Inclusiva quanto na categoria geral correspondente à sua etapa de ensino, contando, se necessário, com o auxílio de um profissional de apoio escolar para a transcrição do trabalho, em sala de aula.

É a modalidade da educação escolar que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, destinada a assegurar o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, podendo ser ofertada, de forma complementar ou suplementar, em serviços e instituições especializadas, na forma da legislação vigente.

A escola poderá inscrever e enviar trabalhos para três categorias relacionadas à Educação Especial Inclusiva: 1 (um) desenho da Educação Especial Inclusiva (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), 1 (uma) redação da Educação Especial Inclusiva (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) e 1 (uma) redação da Educação Especial Inclusiva (Ensino Médio/EJA). O estudante com deficiência poderá ser inscrito tanto na categoria correspondente ao seu ano escolar quanto na categoria da Educação Especial Inclusiva respectiva. Exemplo: Um estudante com deficiência está matriculado no 7º ano do ensino fundamental. Assim, o mesmo trabalho elaborado pode ser submetido nas categorias: i) 7º ano do Ensino Fundamental – Redação; e ii) Educação Especial Inclusiva (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) – Redação. Observação: deve ser submetido o mesmo trabalho e não dois trabalhos diferentes. Lembre-se que o trabalho deve ser escolhido anteriormente pela escola para a categoria respectiva

Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia.

Não. Em quaisquer casos os trabalhos deverão ser digitalizados e enviados por meio do Sistema de Concursos da CGU.

O Concurso é realizado em 02 (duas) etapas: Na 1ª Etapa, caberá à escola e aos professores orientadores promoverem, em sala de aula ou plataforma educacional, a realização dos trabalhos de Desenho e Redação pelos estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um) trabalho por Categoria. Após a seleção de cada trabalho por Categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do(s) trabalho(s) selecionado(s), por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço: https://concursos.cgu.gov.br/. Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da 1ª Etapa do Concurso, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros. Já na 2ª Etapa, caberá a CGU, por meio de Comissão Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos recebidos pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pelas escolas na 1ª Etapa.

Sim! Finalizada a 1ª Etapa, a CGU recomenda que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no Concurso.

São 17 as categorias do 14º CDR. A escola poderá selecionar e enviar até 17 trabalhos (01 vencedor de cada categoria) para concorrer.

Não. Os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental somente podem concorrer com trabalho do tipo DESENHO.

Não. Os estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA somente podem concorrer com trabalho do tipo REDAÇÃO.

Sim, não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta) seja respeitado.

Não. O estudante precisa escrever a redação à mão, respeitando o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta).

A escola pode concorrer com o trabalho do tipo “Plano de Mobilização”, na categoria “Escola Cidadã”. No Plano de Mobilização a escola vai descrever as estratégias usadas para mobilizar a participação dos estudantes e as práticas pedagógicas desenvolvidas para debater o tema do concurso com os estudantes.

Não. Para concorrer na categoria “Escola Cidadã” é necessário que a escola envie pelo menos 01 (um) trabalho de estudante para concorrer ao Concurso.

Para complementar o Plano de Mobilização, a escola poderá enviar fotos, vídeos e relatos, respeitando os seguintes limites: até 1 (um) áudio de, no máximo, 5 (cinco) minutos. Na inscrição, deverá ser informado o link do(s) vídeo(s), publicados em plataforma de compartilhamento, cuja duração total não poderá ultrapassar 40 (quarenta) minutos, incluindo videocasts e outros formatos.

A escola pode inscrever e enviar até 17 TRABALHOS, sendo 5 DESENHOS (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), 1 DESENHO da EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), 8 REDAÇÕES (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA), 1 REDAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental), 1 REDAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (Ensino Médio/EJA) e 1 PLANO DE MOBILIZAÇÃO (atividades de mobilização e prática pedagógica desenvolvidas pela escola).

Não. A escola deve enviar somente 01 TRABALHO POR CATEGORIA. De acordo com o exemplo acima, a escola deve enviar 1 (um) desenho do 2º ano e 1 (uma) redação do 6º ano, independente de quantas turmas existam na escola. Caso a escola envie mais de um trabalho por categoria, todos os trabalhos serão desclassificados.

Sim. Não há exigência quanto ao gênero artístico do desenho. Os trabalhos podem ser confeccionados com lápis de cor, caneta hidrográfica, pincel, tinta, giz de cera, entre outros. Observar a qualidade de digitalização do desenho ao enviá-lo. ATENÇÂO! É proibido o uso de tecnologias digitais na produção dos trabalhos.

Caso não se saiba o número INEP da escola é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação (estadual ou municipal) e solicitar a informação. Pode ainda acessar o site: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/catalogo-de-escolas Digitalize todas as páginas do Plano de Mobilização em um só documento e insira o arquivo do Plano, imediatamente após, insira os arquivos (áudio, vídeo e fotos), caso contrário, se for inserir os arquivos em outro momento terá que excluir o Plano e inserir tudo novamente.

Ao término do preenchimento da 1ª ETAPA DE INSCRIÇÃO (INFORMAR DADOS DA ESCOLA) será gerado um Código de Inscrição, significando que a inscrição foi realizada com sucesso. Após, o Sistema enviará para o e-mail da escola (cadastrado no Sistema) a confirmação e o Código de Inscrição. GUARDE O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO! ELE SERÁ NECESSÁRIO TODAS AS VEZES QUE FOR ACESSAR O SISTEMA.

É fácil! Acesse o Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Clique em Consultar Inscrição - Recuperar Código de Inscrição - Digite o e-mail da escola cadastrado no Sistema. Em instantes chegará no e-mail da escola (cadastrado no Sistema) o Código de Inscrição.

Os trabalhos selecionados devem ser enviados, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br

O Plano de Mobilização deve ser enviado, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Todas as páginas do Plano devem ser fotografadas ou digitalizadas e salvas em um único documento de modo que esteja legível, visível e com todas as informações preenchidas. Acesse o tutorial de inscrição e envio de trabalhos, no Portal da Educação Cidadã.

Os arquivos devem ser inseridos, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br Atenção! Digitalize todas as páginas do Plano de Mobilização em um só documento e insira o arquivo do Plano, imediatamente após, insira os arquivos (áudio, vídeo e fotos), caso contrário, se for inserir os arquivos em outro momento terá que excluir o Plano e inserir tudo novamente.

Verifique o tamanho do arquivo a ser inserido. Pode ser que o arquivo esteja muito grande e pesado ou o problema pode ser com a internet (desconexão, lenta, etc.). Após a verificação tente novamente em um outro navegador (Chrome, Firefox etc). Talvez seja necessário a redução do tamanho do arquivo para possibilitar o envio.

Não. Os trabalhos (desenhos, redações e plano de mobilização) poderão ser enviados a medida que forem sendo produzidos e escolhidos pela escola. Lembre-se! Para acessar o Sistema a escola precisará sempre do Código de Inscrição.

Peças impressas não. Contudo no Portal Educação Cidadã estão disponíveis os arquivos das peças de divulgação, artes para: cartaz, card para whatsapp e redes sociais, boné, camiseta, logos do CDR. Também estão disponíveis o edital, o guia do professor, apresentação em PPT e os formulários.

Sim. No Portal Educação Cidadã estão disponíveis arquivos de material de apoio: edital, guia do tema, formulários e também as peças para divulgação do CDR - artes para: cartaz, card para whatsApp e redes sociais.

primeira etapa de julgamento é realizada pela própria escola ou instituição de apoio ao ensino. Na primeira etapa, os alunos elaboram os trabalhos em sala de aula e a escola escolhe o melhor trabalho por cada categoria e submente ao concurso da CGU A segunda etapa do julgamenté conduzida por uma Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, cinco membros, designados por Portaria da Secretaria de Integridade Pública. A Portaria de Instituição da Comissão é publicada no Diário Oficial da União. No julgamento são verificados todos os requisitos especificados no edital.

O resultado do 15º CDR será publicado no Portal Educação Cidadã até o dia 30 de novembro de 2026.

A premiação funcionará da seguinte forma: Será premiado 1 (um) trabalho vencedor em cada categoria (desenho e redação). Cada estudante vencedor e seu respectivo professor orientador receberão 1 (um) Certificado de Premiação e Reconhecimento, emitido pela CGU, e 1 (um) notebook. Na categoria Plano de Mobilização, serão premiadas 20 (vinte) escolas, e cada uma receberá 1 (um) Certificado de Premiação e Reconhecimento, emitido pela CGU, além de 1 (um) notebook.

No Certificado dos estudantes vencedores consta a informação que o estudante foi vencedor e a respectiva categoria; no certificado dos professores orientadores consta a informação que foi professor orientador do estudante vencedor e a respectiva categoria. No Certificado das escolas e professores participantes (cujo nomes constem no formulário padrão) consta a informação de participação no CDR. A CGU não emite, aos professores, certificado de horas trabalhadas na orientação dos estudantes para participação no Concurso.

Após a publicação do resultado a CGU entrará em contato com as escolas que tiverem estudantes vencedores para obtenção dos dados de contato desses estudantes, de seus responsáveis e de seus professores para fins de entrega dos prêmios. Na sequência entrará em contato para passar todas as informações (como, quando, etc.) e orientações acerca da entrega dos prêmios. É obrigação da escola fornecer os dados, caso contrário a CGU não poderá efetuar a entrega dos prêmios.

Após a publicação do resultado a CGU entrará em contato com as escolas que tiverem estudantes vencedores para obtenção dos dados de contato desses estudantes, de seus responsáveis e de seus professores para fins de entrega dos prêmios. Na sequência entrará em contato para passar todas as informações (como, quando, etc.) e orientações acerca da entrega dos prêmios. *É obrigação da escola fornecer os dados, caso contrário a CGU não poderá efetuar a entrega dos prêmios.

O edital não prevê fornecimento de classificação ou notas dos candidatos em nenhuma das etapas do Concurso.